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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 31 de Outubro de 1996

Transfere para a Rádio Subaé Ltda., a concessão outorgada à TV Subaé Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Feira de Santana Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à TV Subaé Ltda., originalmente Rádio Subaé Ltda., pelo Decreto nº 82.115, de 15 de agosto de 1978 , renovada pelo Decreto nº 98.432, de 23 de novembro de 1989 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 152, publicado no Diário Oficial de 12 de junho de 1991, para a Rádio Subaé Ltda. explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.