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Artigo 1º do Decreto de 29 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Pintos/Quiaobo", situado no Município de Moreno, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho Pintos/Quiaobo", com área de 1.436,2000 ha (um mil, quatrocentos e trinta e seis hectares e vinte ares), situado no Município de Moreno, objeto dos Registros nºs R-1-M-2.508, fls. 93v, Livro 2-M e R-1-M-2.509, fls. 94, Livro 2-M, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Moreno, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto /1996