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Artigo 1º do Decreto de 25 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Seringal Espinhara - Parte" ou "Antimary II", situado no Município de Porto Acre, Estado do Acre, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Seringal Espinhara - Parte" ou "Antimary II", com área de 5.000,0000 ha (cinco mil hectares), situado no Município de Porto Acre, objeto do Registro nº R-4-M-584, fls. 01/01vº, Livro 2, do Cartório do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre.

Art. 1º do Decreto /1996