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Artigo 1º do Decreto de 25 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Três Irmãos", constituído pelo Lote 271, Gleba 01 - 3ª Etapa, Folha A, do Loteamento Praia Chata e Lote 132 da Fazenda Serra, Gleba K, situado nos Municípios de Augustinópolis e Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Três Irmãos", constituído pelo Lote 271, Gleba 01 - 3ª Etapa, Folha A, do Loteamento Praia Chata e Lote 132 da Fazenda Serra, Gleba K, com área de 4.727,1613 ha (quatro mil, setecentos e vinte e sete hectares, dezesseis ares e treze centiares), situado nos Municípios de Augustinópolis e Axixá do Tocantins, objeto dos Registros nºs R-2-M-02, fls. 145, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Augustinópolis e R-2-M-08, fls. 08, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício e Notas da Comarca de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1996