Artigo 4º do Decreto de 25 de Outubro de 1996
Declara do interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda São Manoel I", situado no lugar denominado "Alegrias", Município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.