Artigo 1º do Decreto de 25 de Outubro de 1996
Declara do interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda São Manoel I", situado no lugar denominado "Alegrias", Município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda São Manoel I", situado no lugar denominado "Alegrias", com área de 214,8960 ha (duzentos e quatorze hectares, oitenta e nove ares e sessenta centiares), Município de Pinheiro Machado, objeto da Matrícula nº 11, fls. 11, Livro 2, do Cartório do Ofício de Registros Públicos da Comarca de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul.