JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.739.993.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 1.739.993.000,00 (um bilhão, setecentos e trinta e nove milhões, novecentos e noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1991