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Artigo 1º do Decreto de 25 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Jatobá", situado no Município de Campo do Meio, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Jatobá", com área de 885,7800 ha (oitocentos e oitenta e cinco hectares e setenta e oito ares), situado no Município de Campo do Meio, objeto do Registro nº R-08-M-1429, fls. 229, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Gerais, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1996