JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 25 de Outubro de 1996

Renova a concessão da Rádio Brasil de Adamantina Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1996