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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 25 de Outubro de 1996

Renova a concessão da Rádio Brasil de Adamantina Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a outorga da Rádio Brasil de Adamantina Ltda, originariamente deferida à Rádio Brasil S.A. pela Portaria MVOP nº 822, de 25 de setembro de 1948, e transferida para a requerente pela Portaria nº 201, de 22 de agosto de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro subseqüente e renovada pelo Decreto nº 90.422, de 8 de novembro de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1996