Artigo 3º do Decreto de 25 de Outubro de 1996
Renova a concessão da Rádio Clube de Mirandópolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mirandópolis, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.