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Artigo 1º do Decreto de 25 de Outubro de 1996

Renova a concessão da Rádio Clube de Mirandópolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mirandópolis, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Clube de Mirandópolis Ltda., outorgada, originariamente, pela Portaria MJNI nº 181-B, de 11 de abril de 1962, e renovada pelo Decreto nº 90.099, de 23 de agosto de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mirandópolis, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1996