Artigo 2º do Decreto de 25 de Outubro de 1996
Renova a concessão da Rádio Planalto de Araguari Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.