Artigo 1º do Decreto de 24 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mussurepe", situado no Município de Lagarto, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Mussurepe", com área de 556,6000 ha (quinhentos e cinqüenta e seis hectares e sessenta ares), situado no Município de Lagarto, objeto da Matrícula nº 4.923, fls. 123, Livro 2-R, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagarto, Estado de Sergipe.