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Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Mateus", situado no Município de Jerumenha, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São Mateus", com área de 7.823,3520 ha (sete mil, oitocentos e vinte e três hectares, trinta e cinco ares e vinte centiares), situado no Município de Jerumenha, objeto da Matrícula nº 1.882, fls. 5, Livro 3, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jerumenha, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto /1996