Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Mateus", situado no Município de Jerumenha, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São Mateus", com área de 7.823,3520 ha (sete mil, oitocentos e vinte e três hectares, trinta e cinco ares e vinte centiares), situado no Município de Jerumenha, objeto da Matrícula nº 1.882, fls. 5, Livro 3, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jerumenha, Estado do Piauí.