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Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santa Maria do Xupé", situado no Município de Mara Rosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santa Maria do Xupé", com área de 1.123,8408 ha (um mil, cento e vinte e três hectares, oitenta e quatro ares e oito centiares), situado no Município de Mara Rosa, objeto do Registro nº R-11-M-420, fls. 121, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Mara Rosa, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1996