Artigo 4º do Decreto de 23 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins da reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mucambo", Lote nº 35, Loteamento Curicaca, 2ª Etapa, situado no Município de Mosquito, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.