Artigo 4º do Decreto de 23 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Para Sempre", constituído pelos Lotes nºs 09 do Loteamento Cabaça e 70 do Loteamento Paciência, situado no Município de Recursolândia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.