Artigo 2º do Decreto de 23 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Para Sempre", constituído pelos Lotes nºs 09 do Loteamento Cabaça e 70 do Loteamento Paciência, situado no Município de Recursolândia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.