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Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído de três lotes denominados "Tucunaré", situados na Gleba São José, conhecido como "Gleba Padovani", situado nos Municípios de Matupá e Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído de três lotes denominados "Tucunaré", situados na Gleba São José, conhecido como "Gleba Padovani", com área total de 29.969,0000 ha (vinte e nove mil, novecentos e sessenta e nove hectares), situado nos Municípios de Matupá e Peixoto de Azevedo, objeto das Matrículas nºs 2.784, 2.785 e 2.786, Fichas 01, todas do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1996