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Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelo Lote nº 26, Loteamento Araguacema, 1ª Etapa, conhecido por "Fazenda Santa Rita", situado no Município de Araguacema, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelo Lote nº 26, Loteamento Araguacema, 1ª Etapa, conhecido por "Fazenda Santa Rita", com área de 178,8000 ha (cento e setenta e oito hectares e oitenta ares), situado no Município de Araguacema, objeto do Registro nº R-05-M-1045, fls. 182, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Araguacema, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1996