Artigo 2º do Decreto de 23 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído por parte dos Lotes 01, 02, 03, 04 e 05 e todo o Lote 09, da Gleba 03, 1ª parte, Seção A, e do Lote nº 02, 1ª parte, da Seção B, da Gleba 03, da Colônia Xagú, conhecido por "Fazenda Recanto ou Estrela", situado no Município de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação, e a área de 10,0000 (dez hectares), referente à faixa de domínio da BR-277.