Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído por parte dos Lotes 01, 02, 03, 04 e 05 e todo o Lote 09, da Gleba 03, 1ª parte, Seção A, e do Lote nº 02, 1ª parte, da Seção B, da Gleba 03, da Colônia Xagú, conhecido por "Fazenda Recanto ou Estrela", situado no Município de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído por parte dos Lotes 01, 02, 03, 04 e 05 e todo o Lote 09, da Gleba 03, 1ª parte, Seção A, e do Lote nº 02, 1ª parte, da Seção B, da Gleba 03, da Colônia Xagú, conhecido por "Fazenda Recanto ou Estrela", com área de 400,0000 ha (quatrocentos hectares), situado no Município de Nova Laranjeiras, objeto dos Registros nºs R-3-1.394 (remanescente), fls. 213, Livro 2-2-D; R-5-4.401, fls. 43, Livro 2-1-Q; R-1-9.182, fls. 124, Livro 2-2-AM e R-3-4.403, fls. 44, Livro 2-1-Q, todos do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná.