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Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Nossa Senhora das Graças", situado no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Nossa Senhora das Graças", com área de 7.575,6095 ha (sete mil, quinhentos e setenta e cinco hectares, sessenta ares e noventa e cinco centiares), situado no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, objeto da Matrícula nº 9.847 (remanescente), fls. 01, Livro 02, do Cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1996