Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Curimã", situado no Município de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Curimã", com área de 1.392,0000 ha (um mil, trezentos e noventa e dois hectares), situado no Município de São Paulo do Potengi, objeto da Matrícula nº 1532, fls. 140, Livro 2-C, do 1º Cartório Judiciário da Comarca de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte.