Artigo 4º do Decreto de 22 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Santa Rosa/São Pedro/Craveiro/Santa Fé/Fazenda/Novo Acordo", conhecido como "Fazendas Reunidas Corumbau", situado no Município de Prado, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.