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Artigo 2º do Decreto de 22 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Santa Rosa/São Pedro/Craveiro/Santa Fé/Fazenda/Novo Acordo", conhecido como "Fazendas Reunidas Corumbau", situado no Município de Prado, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.