Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Santa Rosa/São Pedro/Craveiro/Santa Fé/Fazenda/Novo Acordo", conhecido como "Fazendas Reunidas Corumbau", situado no Município de Prado, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Santa Rosa/São Pedro/Craveiro/Santa Fé/Fazenda/Novo Acordo", conhecido como "Fazendas Reunidas Corumbau", com área de 2.741,0402 ha (dois mil, setecentos e quarenta e um hectares, quatro ares e dois centiares), situado no Município de Prado, objeto dos Registros nºs 6.415, fls. 92; 6.678, fls. 112; 6.679, 6.682, 6.683 e 6.684, fls. 113, todos do Livro 3-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caravelas, Estado da Bahia.