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Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Ferraria/Fazenda dos Paivas/Passo da Cruz", conhecido como "Fazenda Passo da Cruz", situado no Município de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Ferraria/Fazenda dos Paivas/Passo da Cruz", conhecido como "Fazenda Passo da Cruz", com área de 314,6800 ha (trezentos e quatorze hectares e sessenta e oito ares), situado no Município de Piratini, objeto dos Registros nºs R-1-5.659, fls. 1, Livro 2; R-1-5.658, fls. 1, Livro 2 e R-8-4.575, fls. 1, Livro 2 e Matrículas nºs 5.658, fls. 1, Livro 2 e 130, fls. 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1996