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Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Quilombo/Data Boqueirão", também conhecido como "Quilombo IV", situado no Município de Altos, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Quilombo/Data Boqueirão", também conhecido como "Quilombo IV", com área de 329,2198 ha (trezentos e vinte e nove hectares, vinte e um ares e noventa e oito centiares), situado no Município de Altos, objeto de Registro nº R-2-M-2061, fls. 29, Livro 2-H, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Altos, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto /1996