Artigo 4º do Decreto de 21 de Outubro de 1996
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor total de R$ 45.175.672,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.