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Artigo 3º do Decreto de 21 de Outubro de 1996

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor total de R$ 45.175.672,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º do Decreto /1996