JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 21 de Outubro de 1996

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor total de R$ 45.175.672,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275/96 ), em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$10.603.466,00 (dez milhões, seiscentos e três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1996