JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 21 de Outubro de 1996

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor total de R$ 45.175.672,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 34.572.206,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e setenta e dois mil, duzentos e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1996