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Decreto de 23 de dezembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 23 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas " b", "c", e "d", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, e Entidades em Extinção, Dissolução ou privatização - Lei nº 8.029/90 , crédito suplementar no valor de Cr$ 421.481.000,00 (quatrocentos e vinte e um milhões e quatrocentos e oitenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão decreto.de:
I
Anulação parcial de dotações, no valor de Cr$ 35.124.000,00 (trinta e cinco milhões e cento e vinte e quatro mil cruzeiros), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;
II
incorporação do excesso de arrecadação de outras fontes recursos diversos, no valor de Cr$ 7.862.000,00 (sete milhões e oitocentos e sessenta e dois mil cruzeiros), como especificado no Anexo III deste Decreto; e
III
incorporação do excesso de arrecadação de Outras Fontes - Recursos Diversos Arrecadados, no valor de Cr$ 378.495.000,00 (trezentos e setenta e oito milhões e quatrocentos e noventa e cinco mil cruzeiros), conforme indicado no Anexo IV deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1991.