Artigo 1º do Decreto de 21 de Outubro de 1996
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 905.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 905.000,00 (novecentos e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.