Artigo 4º do Decreto de 21 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins do reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Independência", situado no Município de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.