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Artigo 4º do Decreto de 21 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins do reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Independência", situado no Município de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1996