Artigo 2º do Decreto de 21 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins do reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Independência", situado no Município de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.