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Artigo 1º do Decreto de 21 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins do reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Independência", situado no Município de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Independência", com área de 1.647,6368 ha (um mil, seiscentos e quarenta e sete hectares, sessenta e três ares e sessenta e oito centiares), situado no Município de Bela Vista, objeto da Matrícula nº 2.119, fls. 2.119, Livro 2, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /1996