Artigo 4º do Decreto de 21 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Maringá", constituído pelos Lotes nºs 236-A, 236-B (Parte), ambos da Gleba Água Limpa e do Lote nº 02, Gleba 01, 1ª Etapa, do Loteamento Praia Chata, situado nos Municípios de Araguatins e Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.