Artigo 3º do Decreto de 21 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Maringá", constituído pelos Lotes nºs 236-A, 236-B (Parte), ambos da Gleba Água Limpa e do Lote nº 02, Gleba 01, 1ª Etapa, do Loteamento Praia Chata, situado nos Municípios de Araguatins e Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.