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Artigo 2º do Decreto de 21 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Maringá", constituído pelos Lotes nºs 236-A, 236-B (Parte), ambos da Gleba Água Limpa e do Lote nº 02, Gleba 01, 1ª Etapa, do Loteamento Praia Chata, situado nos Municípios de Araguatins e Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1996