Artigo 1º do Decreto de 21 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Refúgio da Aza Branca/Refúgio do Zabelê", situado no Município de Quijingue, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Refúgio da Aza Branca/Refúgio do Zabelê", com área de 500,0000 ha (quinhentos hectares) situado no Município de Quijingue, objeto dos Registros nºs R-1-3967, fls. 133, Livro 2J e R-1-3968, fls. 135, Livro 2J, ambos do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Euclides da Cunha, Estado da Bahia.