Artigo 4º do Decreto de 21 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Morro Feio", conhecido como "Fazenda Sinhozinho", situado no Município de Guimarânia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.