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Artigo 1º do Decreto de 21 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Morro Feio", conhecido como "Fazenda Sinhozinho", situado no Município de Guimarânia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Morro Feio", conhecido como "Fazenda Sinhozinho", com área de 626,0667 ha (seiscentos e vinte e seis hectares, seis ares e sessenta e sete centiares), situado no Município de Guimarânia, objeto dos Registros nºs 11.562, fls. 175, Livro 3-U e 48.593, fls. 265, Livro 3-AX, ambos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1996