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Artigo 1º do Decreto de 21 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Valério - Lote nº 03 do Loteamento São Luiz", situado no Município de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Valério - Lote nº 03 do Loteamento São Luiz", com área de 1.879,5369 ha (um mil, oitocentos e setenta e nove hectares, cinqüenta e três ares e sessenta e nove centiares), situado no Município de São Valério da Natividade, objeto do Registro nº R-04-M-242, fls. 242/vº, do Livro 02-A, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de São Valério da Natividade, Comarca de Natividade, Estado do Tocantins.