Artigo 4º do Decreto de 21 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Porangaba - Segunda Secção", situado no Município de Querência do Norte, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.