Artigo 4º do Decreto de 21 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lote A-6, originário da subdivisão do imóvel Reserva, parte da Fazenda Perseverança", situado no Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.