Artigo 1º do Decreto de 21 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lote A-6, originário da subdivisão do imóvel Reserva, parte da Fazenda Perseverança", situado no Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lote A-6, originário da subdivisão do imóvel Reserva, parte da Fazenda Perseverança", com área de 300,0000 ha (trezentos hectares), situado no Município de Marmeleiro, objeto do Registro nº R-3-M-16.992, fls. 2, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.