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Artigo 1º do Decreto de 21 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lote 18 do Loteamento Cocal - 2ª Etapa", situado no Município de Rio Sono, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lote 18 do Loteamento Cocal - 2ª Etapa", com área de 1.081.2000 ha (um mil, oitenta e um hectares e vinte ares), situado no Município de Rio Sono, objeto da Matrícula nº 81, fls. 81, do Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Tocantínia, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1996